APIAM
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21/12/2018
 

Breves

 
    • APIAM - COMISSÃO ESPECIALIZADA EMBALAGENS E SUSTENTABILIDADE


    • A APIAM, em parceria com a PROBEB, implementaram uma Comissão de Embalagens e Sustentabilidade onde estão representadas e a colaborar as principais empresas de bebidas de alta rotação com atividade em Portugal que estão a ponderar e a avaliar as melhores opções e soluções ajustadas à realidade do país. Estão também a ser promovidas conversas com especialistas, universidades e consultoras.

      A APIAM e a PROBEB pretendem:

      - Assumir um papel de liderança e dinamizador de todos os parceiros intervenientes no processo de gestão de resíduos de embalagens, desde a indústria de bebidas e embaladores, aos retalhistas, às organizações de gestão de resíduos de embalagens, às estruturas associativas, até ao governo, autoridades públicas e municípios.

      - Definir no curto prazo, até ao limite de um ano, um plano de acções devidamente detalhadas, justificadas e calendarizadas que constituirá um relevante contributo para atingir as metas a que ambicionamos.

      - Continuar a investir em projectos de ecodesign das embalagens, de modo a permitir a disponibilidade de rPET de alta qualidade.

      - Reforçar o seu empenho na promoção de campanhas educativas sobre a utilização responsável de embalagens recicláveis, de modo a promover mudanças comportamentais dos consumidores.

      - Promover a criação de uma plataforma para o Sistema de Depósito-Reembolso (SDR), no contexto dos Acordos Circulares.

      - Trabalhar e a ponderar com entidades parceiras da indústria, as opções, os compromissos e as metas que melhor garantam a recolha de garrafas PET no país, de modo a que estas possam ser usadas para produzir novas garrafas ou outros produtos.



    • Sistema obrigatório de depósitos


    • A Assembleia da República aprovou no passado dia 26 de Outubro uma proposta de lei que visa propor que as garrafas de plástico, vidro e latas passem a ter tara recuperável, como forma de reduzir "drasticamente" a quantidade destes materiais que são incinerados ou vão para aterro.

      Numa primeira fase até 31/12/2019, o objectivo é o de implementar um sistema de incentivo ao consumidor para que este devolva as garrafas de plásticas utilizadas em máquinas de recolha colocadas em espaços das lojas da Grande Distribuição. A partir de 1/1/2022 passará a vigorar um sistema obrigatório de depósitos que engloba ainda as garrafas de bebidas de vidro e de alumínio (latas).

      O objectivo é que as garrafas de plástico, vidro e latas passem a ter tara recuperável, como forma de reduzir "drasticamente" a quantidade destes materiais que são incinerados ou vão para aterro.

      Neste contexto, a APIAM numa audição, conjunta da FIPA, da AHRESP e da APED assinalou:

      - Acompanhar os propósitos da proposta no sentido de ser inequívoca a necessidade de promover soluções que reforcem e mobilizem os cidadãos a intervir ambientalmente e a contribuir para que se atinjam as metas nacionais e europeias e para que sejam criados os mecanismos adequados ao cumprimento da nova Estratégia Europeia para os Plásticos em Portugal.

      - Considerar ser determinante para o atingimento dos objectivos que as medidas a adoptar para a fase transitória sejam ponderadas no contexto de um modelo integrado que assegure adequada articulação entre o sistema de incentivos (projectos piloto) e o sistema de depósito.

      - Estar já a trabalhar e a ponderar com entidades parceiras da indústria as opções mais ajustadas, que garantam elevados patamares de recolha de embalagens e um aumento significativo da sua circularidade.

      - A relevância de serem identificadas as disponibilidades de apoios e fundos que possam apoiar a indústria neste enorme desafio, designadamente para investimento em infraestruturas associadas ao processo de recolha e gestão de resíduos de embalagens.

    • DIRECTIVA PLÁSTICOS DE USO ÚNICO

    • A Comissão, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu fecharam, no passado dia 19 de Dezembro, um acordo político referente à proposta de Directiva Plástico de Uso Único.

      O texto integral e alguns detalhes do acordo não foram ainda tornados públicos. No entanto, as informações disponibilizadas permitem destacar:
      - Uma meta de recolha de 77 % para garrafas de plástico até 2025 e de 90% em 2029;
      - Uma meta de, pelo menos, 25% de plástico reciclado para garrafas de bebidas PET a partir de 2025, calculado como uma média para o Estado-Membro. Em 2030 todas as garrafas de plástico terão que respeitar uma meta de pelo menos 30% de conteúdo reciclado.
      - A exigência de que as embalagens apenas possam ser colocadas no mercado se as cápsulas e tampas permanecerem fixadas ao recipiente, 5 anos após a publicação da Directiva.
      - Os custos de limpeza do “litter” que estão sob a responsabilidade dos produtores, poderão vir a ser limitados quanto ao seu alcance e poderá ser exigido à Comissão Europeia que elabore orientações sobre a repartição dos mesmos.

      O Acordo prevê, também, que seja banido na UE:
      - Talheres de plástico (garfos, facas, colheres e pauzinhos)
      - Pratos de Plástico
      - Palhinhas de plástico
      - Cotonetes feitas de plástico
      - Varas de balão de plástico
      - Plásticos oxodegradáveis e recipientes para alimentos e copos de poliestireno expandido

      Além disso, os Estados membros tomarão as medidas necessárias para alcançar uma redução quantitativa mensurável no consumo dos seguintes produtos:
      - Recipientes para alimentos feitos de plástico, como caixas de fast food, com ou sem tampa, cujos alimentos são destinados ao consumo imediato, seja no local ou para viagem, e sem qualquer preparação adicional, como cozinhar, ferver ou aquecer;
      - Copos de plástico para bebidas, incluindo as suas tampas.

      O acordo provisório prevê ainda:
      - Uma aplicação reforçada do princípio do poluidor-pagador, em especial para o tabaco, através da introdução da responsabilidade alargada do produtor (EPR);
      - Um regime de EPR para artes de pesca para garantir que os fabricantes, e não os pescadores, suportem os custos da recolha de redes perdidas no mar;
      - Rotulagem obrigatória sobre o impacte ambiental negativo dos cigarros com filtros plásticos, bem como para outros produtos, como copos de plástico, toalhetes húmidos e absorventes higiénicos.

      A redacção final do Acordo terá de ser validada pelo COREPER (Comité de Representantes dos Estados Membros da UE) em reunião prevista para o próximo mês de Janeiro.

      Links:
      Comunicado da Comissão
      Comunicado do Conselho



    • REGULAMENTAÇÃO RECURSOS GEOLÓGICOS


    • A APIAM participou numa reunião na Direcção Geral de Energia e Geologia, no passado dia 23 de Outubro, em que foi analisado um documento de trabalho apresentado pela tutela para regulamentação do regime legal que enquadra a revelação e o aproveitamento das águas minerais naturais e das águas de nascente está sujeito à disciplina da Lei nº 54 / 2015 que estabelece o regime jurídico da revelação e aproveitamento de bases dos recursos geológicos.

      Nesse contexto, a APIAM assinalou:

      - A opção do legislador em 2015, de reafirmar a integração das águas minerais naturais no domínio público do Estado, reposicionando este recurso natural como de elevado interesse para o Estado Português é muito positiva e nada temos a por a um projecto de regulamentação que trata separadamente o regime das águas minerais naturais.

      - Na óptica da APIAM, são de grande alcance e relevância, aliás no desenvolvimento de princípios já consagrados na lei de bases dos recursos geológicos, os poderes (deveres!), de supervisão atribuídos ao Ministro da tutela pela área da geologia, designadamente:
      . «Assegurar que o aproveitamento dos recursos hidrogeológicos se integra na actividade económica do País, de modo a contribuir, da melhor forma, para o bem geral e para o desenvolvimento harmónico da economia»
      . «Assegurar uma exploração sustentável dos recursos hidrogeológicos, económica, social, ambiental e territorial»
      . «Atender os valores da transparência e da segurança na atração do investimento, do interesse público dos recursos geológicos integrados no domínio público do Estado e da sua natureza insubstituível e não deslocalizável,….»

      - A APIAM defende que os objectivos enunciados devem ser consistentes e coerentes em todo o articulado da proposta, tendo presente o imperativo de assegurar a sustentabilidade das explorações do recurso hidromineral e a competitividade do sector das águas minerais naturais e das águas de nascente.

      A APIAM considera que a reduzida dimensão do mercado interno constitui forte constrangimento para o sector e para a sua competitividade, o que justifica particular atenção quando olhamos aos custos e aos encargos impostos às empresas, que não podem divergir de forma sensível dos exigidos aos concorrentes mais directos, como são as empresas de Espanha.

      A APIAM não compreende, nem apoia, opções susceptíveis de reflectir a imposição de custos e encargos de exploração adicionais como as que podem resultar de acrescidas exigências de monitorização ou em encargos de exploração que não tenham em conta critérios associados à rentabilidade económica das explorações e à competitividade do sector ou a possibilidade da dedução custos de investimento resultantes da valorização e protecção do recurso água mineral natural.

      A APIAM valoriza o princípio da descentralização de poderes e a desmaterialização de alguns processos e defende que esta regulamentação deve prestar o esclarecimento detalhado de um conjunto de temas relevantes para a prospeção e pesquisa, por um lado, e depois para a exploração de águas minerais pelo que são positivos esforços de simplificação legislativa.


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