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Outubro 2014
 

ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA DE NASCENTE

ALGUNS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

Tanto as águas minerais naturais como as águas de nascente são produtos 100% naturais, identificados pela origem, preservados pela natureza e ambientalmente protegidos de qualquer avanço da poluição. Em ambas as categorias é totalmente interdito todo e qualquer tipo de tratamento químico.

Em Portugal, 99 % das águas engarrafadas e comercializadas são águas minerais naturais e águas de nascente, caracterizadas por serem 100% naturais e identificadas pela origem e isentas de qualquer contaminação e ou tratamento químico. As restantes águas engarrafadas, diferentes das águas naturais, apesar de obedecerem a requisitos de potabilidade, de higiene e rastreabilidade, não são classificadas em razão da origem, nem da pureza original.

As águas minerais naturais e as águas de nascente são sempre puras e de origem subterrânea. A composição química que as caracteriza é o resultado de uma interacção lenta da água das chuvas, infiltrada no subsolo, e dos minerais que compõem as rochas. Depende também do tempo de contacto, da temperatura e da profundidade.

As águas minerais naturais e as águas de nascente podem classificar-se de acordo com diferentes critérios que a seguir se exemplificam.

A presença de gás – Os gases mais frequentemente associados às águas minerais naturais engarrafas são os carbónicos. As águas carbónicas contêm naturalmente este gás, de origem tectónica, que se manifesta sempre em forma de bolhas de gás livre.

A acidez – A água é neutra quando o valor do pH é 7. As águas são ácidas quando o pH varia entre os 5 e os 6,9, o que ocorre por o contacto com certas rochas o ter provocado ou por a água conter gás carbónico. Pelo contrário, as águas são alcalinas quando o valor do pH varia entre os 7,1 e os 9.

A mineralização – O total de sais minerais dissolvidos na água designa-se resíduo seco (RS). De acordo com a legislação europeia, as águas com RS igual ou inferior a 50 mg por litro denominam-se hipossalinas ou muito pouco mineralizadas. Entre este valor e os 500 mg por litro, as águas consideram-se debilmente mineralizadas ou pouco mineralizadas. Quando o valor de RS está entre os 500 mg e os 1500 mg, as águas denominam-se mesossalinas ou mineralizadas. Quaisquer valores acima dos 1500 mg levam à classificação das águas como hipersalinas, de mineralização forte ou muito ricas em sais minerais

A classificação da composição mineral pode seguir os dois critérios que se seguem:

- O critério legal, cuja matriz é a legislação europeia e respectiva transposição para o direito nacional, é fundamentalmente de natureza quantitativa (por exemplo, uma água será bicarbonada, se tiver um teor de bicabornato superior a 600 mg por litro; será sulfatada, se tiver mais de 200 mg de sulfato por litro; será cálcica, se tiver mais de 150 mg de cálcio por litro etc.);

- O critério estritamente químico considera apenas os aniões (bicarbonatos, sulfatos, cloretos etc.) e os catiões (cálcio, sódio etc.) dominantes e não o conteúdo em sais minerais. Por exemplo, uma água cujo anião dominante seja o bicarbonato e cujo catião maioritário seja o cálcio será uma água bicarbonada cálcica. De acordo com este critério, temos, pois, uma grande variedade de águas: a sulfatada magnésica, a bicarbonada sulfatada, etc.

No mercado das águas naturais encontramos diferentes classes de água: a água mineral natural e a água de nascente a água mineral natural gasosa ou gasocarbónica (com gás natural), a água mineral natural reforçada com gás carbónico natural (quando o gás é proveniente do mesmo aquífero, mas em quantidade superior à que tem no momento da captação), bem como a água mineral natural e a água de nascente gaseificada (com adição de gás carbónico cuja origem não é o aquífero).

In Livro branco Águas Minerais Naturais de Águas de Nascente, APIAM (2012)


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