APIAM
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Abril 2015
 

SOCIEDADE PONTO VERDE

RENOVAÇÃO DA LICENÇA

 

Desde 1996 que as empresas que colocam produtos embalados no mercado têm a obrigação legal de assegurar a gestão dos resíduos de embalagem dos seus produtos, após serem consumidos.

É neste contexto que a indústria do sector das águas minerais naturais e de nascente, a par de outros sectores de produtos embalados, fundou e financia, pagando um ecovalor aprovado pelo Estado, a Sociedade Ponto Verde (SPV), uma entidade privada que representa um caso de sucesso no nosso país e que tem contribuído de forma muito eficaz para a sustentabilidade ambiental das empresas embaladoras.

À SPV cabe gerir o sistema integrado de reciclagem em nome das empresas que geram os resíduos, isto é, assegurar que uma empresa que coloque no mercado embalagens, responsável pelo seu destino, possa (caso não opte por um sistema próprio de consignação) delegar essa obrigação legal numa entidade devidamente credenciada para o efeito.

Já lá vão 20 anos e o sistema ponto verde em Portugal abrange, actualmente, 99,3 por cento da população portuguesa, 99,4 por cento do território nacional e 99 por cento dos concelhos.

Actualmente, cerca de 70% dos portugueses já separam algum tipo de embalagem para reciclar. Em 2014, no total, foram recicladas 419 mil toneladas de embalagens de todo o tipo de resíduos recuperadas no fluxo urbano e enviadas para reciclagem pela SPV, o que significa um aumento de 9% relativamente a 2013 - e um valor recorde desde que a Sociedade Ponto Verde foi criada para a gestão de resíduos de embalagens, em 1996.

De assinalar que, já desde 2011, o país ultrapassa a sua quota obrigatória de recolha, imposta pela União Europeia e fixada em 55% - Portugal atingiu os 58%.

Hoje, a Sociedade Ponto Verde está mais preparada do que nunca para dar continuidade ao papel fundamental que desempenha na sociedade portuguesa e na vida das empresas e que passa por assegurar a retoma, valorização e reciclagem dos resíduos de embalagens não reutilizáveis.

Por todas estas razões, a APIAM tem defendido que o governo no processo de renovação da licença da SPV em curso (desde há 4 anos) não coloque em risco o projecto da Sociedade Ponto Verde, um caso de sucesso no nosso país que contribuiu e continua a contribuir de forma muito eficaz para a sustentabilidade ambiental de muitas actividades económicas.

Nesse âmbito, a APIAM muito preocupada com as evoluções recentes que este processo tem tido, em conjunto com as demais associações do sector das bebidas, alertou o governo para um conjunto de pontos críticos que podem ameaçar a viabilidade da SPV e a competitividade dos sectores que a suportam.

Entre outros aspectos, a APIAM sublinhou: o incremento discricionário e não fundamentado do Valor de Contrapartida em cerca de 7%, no 1ºano após a renovação da licença; a total imprevisibilidade dos custos do SIGRE (contrapartidas financeiras pagas aos Sistemas Intermunicipais e que representam 85% dos custos da SPV) nos anos seguintes à emissão da licença tendo em conta um novo modelo de fixação das contrapartidas, inteiramente desconhecido; o estatuto atribuído às fileiras, a impor, de forma discriminatória, a contratação de serviços a estas entidades.

Entretanto, após a publicação, no passado dia 10 de Abril, do Decreto-Lei nº 48/2015, que procede à alteração do Decreto-Lei nº 366-A/97, de 20 de Dezembro, sobre embalagens e resíduos de embalagens, o Governo poderá, a qualquer momento, apresentar novo projecto de licença.

Neste contexto, chamamos a atenção para o teor do artigo do Presidente da Sociedade Ponto Verde, no semanário Expresso de 14 de Março e para as declarações do Director Geral da Sociedade Ponto Verde ao Diário Económico de 16 de Março.

Os indicadores sobre o desempenho da Sociedade Ponto Verde podem ser consultados no site da SPV. (http://www.pontoverde.pt)



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