APIAM

Maio 2017

FLASH

NEWS

IVA NA RESTAURAÇÃO - ÁGUAS COM E SEM GÁS

A propósito de notícias hoje divulgadas na comunicação social sobre a não concretização da Autorização Legislativa, contemplada em sede do Orçamento de Estado para 2017, que permitiria durante o ano 2017 a redução da taxa do IVA para os serviços de alimentação e bebidas de 23% para 13% a abranger todas as águas minerais naturais e de nascente, a Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM) assinala:

- É incompreensível a diferenciação feita entre os serviços associados à generalidade das águas minerais naturais e das águas de nascente e as mesmas águas minerais naturais e de nascente quando adicionadas de gás carbónico ou gaseificadas. Trata-se de grosseiro erro técnico-científico, de uma medida discriminatório e, sobretudo, de uma grave injustiça que urge reparar;

- As “águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico” que foram excluídas aquando da redução da taxa de IVA aplicável aos serviços de alimentação e bebidas de 23% para 13%, são águas minerais naturais e de nascente, enquadradas por leis comunitárias e nacionais exactamente nos mesmos termos que as águas minerais naturais e de nascente lisas;

- À luz da legislação aplicável, todas as águas minerais naturais e de nascente, sem distinção, são recursos geológicos do domínio publico ou de interesse relevante para o país, produtos 100% naturais e que representam uma opção de hidratação saudável.

A APIAM defende e espera que durante o ano de 2017 a discriminação atrás referida seja definitivamente removida, passando todas as águas minerais naturais e de nascente, independentemente de terem gás adicionado ou não, a estar tributadas à taxa intermédia, no âmbito do IVA nos serviços de alimentação de bebidas.

Comunicado APIAM

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