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Um produto de confiança

As águas minerais naturais e as águas de nascente estão entre os produtos mais regulamentados, à semelhança do que acontece com os alimentos infantis e os produtos dietéticos. A regulamentação incide tanto na qualidade alimentar quanto na segurança alimentar.

Directivas da União Europeia, complementadas por legislação nacional própria e específica, enquadram este sector por um conjunto de disposições que proporcionam ao consumidor final a certeza de dispor de um alimento natural, saudável e seguro.

O sector das águas engarrafadas em Portugal está inteiramente abrangido pelas regras alimentares europeias e nacionais, o que o impõe o recurso aos mais sofisticados e seguros processos técnicos para captação, engarrafamento e distribuição de águas minerais naturais e de nascente.

A regulamentação técnico-sanitária das águas embaladas especifica as manipulações permitidas e as acções de autocontrolo exigidas para a correcta elaboração do produto. A metodologia do HACCP (análise de perigos e pontos críticos de controlo) é imposta por uma norma internacional, que define os requisitos de uma correcta gestão da segurança alimentar e o sistema que se encarrega de identificar, avaliar e controlar os eventuais riscos do processo. Estabelece, também, as indispensáveis medidas preventivas e, em caso de necessidade, as correctivas.

Um código de boas práticas de higiene de fabricação, elaborado para o nosso sector de actividade pela APIAM, devidamente homologado e publicado pelas competentes entidades oficiais, complementa e reforça esta actuação.

A rastreabilidade, cujo cumprimento é obrigatório para toda a indústria alimentar desde 1 de Janeiro de 2005, garante a vigilância às matérias-primas e ao produto acabado, desde a origem até ao consumidor final. O industrial embalador, por conseguinte, deve poder identificar todos os passos precedentes dos seus fornecedores e o destino de cada uma das suas remessas para os clientes. A ferramenta básica da rastreabilidade é o lote, que representa um conjunto de unidades de venda, embaladas em condições homogéneas. As embalagens de água mineral natural e de água de nascente incluem a inscrição do código do lote no rótulo, nas garrafas de vidro, ou directamente nas garrafas de plástico, a laser.

Em Portugal, o sector das águas engarrafadas é um dos sectores com fiscalização mais apertada, submetido a constantes visitas de rotina por parte de técnicos especializados enviados pela Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, pela Direcção-Geral de Saúde e pela Direcção-Geral de Geologia e Energia.

A apertada fiscalização ao sector das águas minerais naturais e águas de nascente relaciona-se também com o facto de haver no território nacional significativos e bons recursos em águas minerais naturais e águas de nascente.

Para que estes recursos mantenham a qualidade de origem, a lei portuguesa é rigorosa e exigente quanto a garantir que estas águas se mantenham totalmente naturais. A fiscalização oficial incide por esta razão na totalidade do processo, desde a extracção / captação, passando pelo processo de engarrafamento, comercialização e distribuição até chegar ao consumidor final.

As características destas águas são certificadas por autoridades oficiais, entre as quais destacamos a Direcção-Geral de Geologia e Energia, que intervêm com um programa anual de análises obrigatórias, quer físico-químicas, quer bacteriológicas.

As unidades de engarrafamento, o armazenamento, a distribuição e as operações de mercado, em geral, são controlados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Em todas as fases do circuito económico, a Autoridade da Saúde, coordenada pela Direcção-Geral da Saúde, assegura a vigilância sanitária, procedendo a análises bacteriológicas de rotina. O Estado certifica-se assim de que é devidamente defendida e promovida a saúde pública. A vigilância sanitária inclui o controlo tecnológico, analítico e epidemiológico e o estabelecimento de um programa analítico de periodicidade mínima.



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