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Dezembro 2017
 

PUREZA ORIGINAL

ÁGUAS MINERAIS NATURAIS

 

Realizou-se no passado dia 16 de Outubro reunião do Standing Committee on Plants, Animals, Food & Feed (PAFF), onde foi discutido um documento que clarifica a definição de pureza original das águas minerais naturais.

Foram reunidas opiniões favoráveis ao documento proposto de todos ou da esmagadora maioria dos peritos dos Estados-Membros. Estando o consenso reflectido nas conclusões da reunião, os Estados-Membros deverão transmitir o documento da Comissão às autoridades competentes e aos operadores das empresas alimentares.

A Directiva Águas Minerais Naturais (2009/54/CE) afirma que a água mineral natural distingue-se pela sua "pureza original", uma característica preservada por estar "ao abrigo de qualquer risco de poluição".

Desde a adopção da Directiva 80/777/CE, em 1980, o conceito de "pureza original" foi interpretado como significando que nenhuma poluição feita pelo homem deve ser detectável.

Alguns Estados-Membros já definem "pureza original" pela aplicação de limites ou valores de orientação, mas os critérios são diferentes entre os estados

Este documento da Comissão Europeia é um importante contributo para haver uma definição legal clara, coerente e prática ao nível da UE, dando maior confiança e segurança aos consumidores, reguladores e produtores.


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