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21/03/2014
 

Breves

 
    • ÁGUA ENGARRAFADA E PADRÕES AMBIENTAIS


    • A Federação Europeia de Águas Engarrafadas (EFBW) aprovou e lançou um documento que adopta um conjunto de orientações técnicas para a categoria das águas engarrafadas (PCR - procuct category rules) no sentido de as ajudar a conduzir o estudo e a avaliação da sua pegada ecológica. 

      O documento da EFBW faculta orientações técnicas detalhadas sobre como abordar a pegada ecológica das águas engarrafadas (não incluiu as águas aromatizadas). Trata - se de uma ferramenta que poderá contribuir para o aumento da eficiência nas empresas do sector e que vai ainda possibilitar a avaliação do desempenho com base em informação objectiva, incluindo a utilização de electricidade, o armazenamento e o arrefecimento/refrigeração.

      A EFBW - Federação Europeia de Águas Engarrafadas espera que este documento venha a ser adoptado como padrão para a avaliação da pegada ecológica na indústria da água engarrafada que procura seguir os mais rigorosos padrões ambientais.

      SAIBA +


    • QUESTÕES SOBRE ÁGUAS ENGARRAFADAS


    • QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA AS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS E AS ÁGUAS DE NASCENTE?

      A directiva europeia ( Directiva nº 2009/54/CE ) que actualmente enquadra e regulamenta a exploração e a comercialização de águas minerais naturais e das águas de nascente foi publicada em 2009 e consolida um conjunto de modificações que ocorreram desde 1980 ano em que pela 1ª vez foi adoptada uma definição legal europeia para as águas minerais naturais assente em quatro características essenciais:
      - origem subterrânea e protegida;
      - pureza bacteriológica original;
      - estabilidade dos componentes físico-químicos;
      - eventuais efeitos favoráveis à saúde.

      Em 1996, a directiva europeia passou a incluir, também, a definição de “água de nascente”, assente em duas características fundamentais:
      - parâmetros físico-químicos idênticos aos estabelecidos para as demais águas destinadas ao consumo humano;
      -  pureza bacteriológica original.

      A estas duas categorias de águas naturais impõe-se o mesmo conjunto de exigências, que visam assegurar uma qualidade única, em especial:
      -  a obrigação de engarrafamento no local da nascente;
      -  a interdição de transporte em cisternas;
      -  a proibição de todo e qualquer tratamento capaz de alterar as características essenciais da água.

      De referir que as águas minerais naturais e as águas de nascente são em Portugal qualificadas como recursos geológicos enquadrados, desde a qualificação à extracção, pelo Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que disciplina a revelação e o aproveitamento dos recursos geológicos, bem como pelos Decretos-Lei n.º 86/90 e 84/90, também de 16 de Março, que respectivamente regulamentam a extracção de águas minerais naturais e de águas de nascente.

      Em resumo, a legislação em vigor consagra três características comuns às águas minerais e às águas de nascente: (i) origem subterrânea, (ii) puras no local de captação, (iii) isentas de quaisquer tratamentos que lhes adulterem as características intrínsecas.


      QUE TIPO DE INFORMAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL PARA O CONSUMIDOR?

      O rótulo de uma água natural permite ao consumidor dispor da informação necessária para se inteirar das características da água que vai ingerir.

      No rótulo de uma água natural engarrafada, além da denominação comercial, é obrigatória a indicação água mineral natural ou água de nascente, conforme os casos. É igualmente obrigatória a indicação do local de exploração e o nome da nascente .

      Tanto as águas minerais naturais quanto as águas de nascente podem ser comercializadas com ou sem gás. Quando se trata de água com elevadas quantidades de gás carbónico livre, o consumidor tem forma de saber se este componente existe naturalmente na água ou se nela foi introduzido, durante o processo de engarrafamento. De facto, as menções “naturalmente gasosa”, “gasocarbónica” ou “reforçada com gás natural” constituem a indicação de que o teor de gás carbónico da água mineral natural vem do aquífero. Pelo contrário, a menção “gaseificada”, no rótulo, significa que à água se adicionou gás carbónico depois da extracção no aquífero.

      Nos rótulos de todas as águas minerais naturais, sejam elas nacionais ou estrangeiras, é obrigatório que neles figure a composição química típica da água contida na garrafa. Em Portugal, é também comum aparecer a composição química nos rótulos das águas de nascente.

      Por ser manifestamente impossível inserir no rótulo todos os componentes destas águas, geralmente são apenas indicados os valores do pH, da mineralização total (total de sais dissolvidos) e as quantidades dos elementos que nela estão presentes em maior quantidade, o que permite distinguir uma dada água de outras semelhantes.


    • ÁGUAS MINERAIS NATURAIS E DE NASCENTE NA DIÁSPORA PORTUGUESA

    • O sector das águas minerais naturais e das águas de nascente contribui positivamente para o equilíbrio da balança Comercial, ao exportar cerca de 5% da sua produção.

      As exportações portuguesas de água mineral natural e de nascente acompanham os principais destinos da emigração, tendo forte presença (cerca de 30% do total das exportações) na diáspora, contribuindo desse modo para a coesão nacional.


      Outro importante destino das exportações portuguesas são os países de língua oficial portuguesa, com destaque para Angola.


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