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Dezembro 2013
 

PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO

NOVO DIPLOMA

 

O Governo aprovou, no passado dia 30 de Outubro, o diploma sobre as práticas individuais restritivas do comércio, a publicar em breve e que irá rever o Decreto-lei nº 370/93, com mais de 20 anos, desajustado à realidade actual.

O texto do novo diploma proíbe as vendas com prejuízo (abaixo do valor de custo, acrescido do transporte e promoções), a imposição de cláusulas abusivas, a alteração retroactiva de contratos de forma unilateral, entre outras.

Aumenta, também, o valor das coimas aplicáveis, que passam de 30 mil euros (no máximo), para 250 mil euros (mínimo) e 2,5 milhões de euros (máximo).

Por sua vez, a ASAE vê a sua importância reforçada, uma vez que, além do poder de fiscalização que já detinha, passa a deter o poder de instruir processos de contra-ordenações.

A propósito desta iniciativa legislativa, o Ministro da Economia, António Pires de Lima, referiu que a “lei é é clarificadora e abre espaço para auto-regulação abundante”.

Entre outras alterações mais relevantes, sublinhamos:
-  Melhor definição do conceito de “venda com prejuízo” e “preço de compra efectivo”;
- Proibição de várias práticas negociais abusivas, apesar de um conjunto relativamente amplo de práticas abusivas apenas serem proibidas quanto às médias e pequenas empresas e organizações de produtores, exclusivamente, do sector alimentar;
- Aumento significativo das contra-ordenações (até 2,5 milhões de euros), com efectivo poder de dissuasão;
- Concentração na ASAE de todos os poderes de fiscalização, instrução e decisão de processos;
- Previsão de medidas cautelares a determinar, em caso de urgência, a suspensão imediata das práticas restritivas susceptíveis de causar prejuízo grave, difícil recuperação ou impossível reparação;
- Incentivo e apoio ao processo de auto-regulação tendente a regular transacções comerciais, prevendo-se mesmo o dever de promover auto-regulação quanto a práticas negociais não proibidas para médias e grandes empresas (artº 7º);

A avaliação do diploma é da responsabilidade da DGAE (Direcção Geral das Actividades Económicas), com monitorização por parte da ASAE.

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