A APIAM espera que durante o ano de 2017 esta discriminação seja definitivamente removida passando todas as águas minerais naturais e de nascente, independentemente de terem gás adicionado ou não, a estar tributadas à taxa intermédia, no âmbito do IVA nos Serviços de Alimentação de Bebidas. Após a publicação do Orçamento Geral do Estado para 2016 a consagrar inaceitável discriminação fiscal entre águas minerais naturais e de nascente sem gás e com gás, ao nível da taxa do IVA aplicável aos serviços de restauração, a APIAM desenvolveu um conjunto alargado de iniciativas visando a remoção de tal discriminação.
Neste âmbito, a APIAM defendeu a sã competitividade entre empresas do sector e assinalou preocupações que abordou em reuniões e contactos que teve o governo, designadamente no âmbito da Secretaria de Estado da Energia (tutela), da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
A APIAM teve sempre presente a defesa da redução da taxa do IVA para todos os produtos do sector nos serviços de restauração e hotelaria e sinalizou, alertou e denunciou a inaceitável medida discriminatória (ainda que a titulo transitório), reclamando a sua remoção.
Nesta matéria, a APIAM defendeu princípios fundamentais para o sector, em particular: - À luz da legislação nacional aplicável, todas as águas minerais naturais e de nascente, sem distinção, são recursos geológicos de interesse relevante para o país, produtos 100% naturais e que representam uma opção de hidratação saudável. - Todas as águas minerais naturais com e sem gás são recursos do domínio público do Estado. A distinção plasmada no orçamento fere os princípios essenciais da legislação europeia que regula a actividade e que assume todas as águas minerais naturais e de nascente em plano de igualdade, designadamente, quanto ao seu estatuto legal.
A APIAM espera que durante o ano de 2017 esta discriminação seja definitivamente removida passando todas as águas minerais naturais e de nascente, independentemente de terem gás adicionado ou não, a estar tributadas à taxa intermédia, no âmbito do IVA nos Serviços de Alimentação de Bebidas.
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