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Janeiro 2017
 

IVA NA RESTAURAÇÃO

águas minerais naturais e de nascente sem gás e com gás

 

A APIAM espera que durante o ano de 2017 esta discriminação seja definitivamente removida passando todas as águas minerais naturais e de nascente, independentemente de terem gás adicionado ou não, a estar tributadas à taxa intermédia, no âmbito do IVA nos Serviços de Alimentação de Bebidas.
 
Após a publicação do Orçamento Geral do Estado para 2016 a consagrar inaceitável discriminação fiscal entre águas minerais naturais e de nascente sem gás e com gás, ao nível da taxa do IVA aplicável aos serviços de restauração, a APIAM desenvolveu um conjunto alargado de iniciativas visando a remoção de tal discriminação.


Neste âmbito, a APIAM  defendeu a sã competitividade entre empresas do sector e  assinalou preocupações que abordou em reuniões e contactos que teve o governo, designadamente no âmbito da Secretaria de Estado da Energia (tutela), da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.


A APIAM teve sempre presente a defesa da redução da taxa do IVA para todos os produtos do sector nos serviços de restauração e hotelaria e sinalizou, alertou e denunciou a inaceitável medida discriminatória (ainda que a titulo transitório), reclamando a sua remoção.


Nesta matéria, a APIAM defendeu princípios fundamentais para o sector, em particular:

- À luz da legislação nacional aplicável, todas as águas minerais naturais e de nascente, sem distinção, são recursos geológicos de interesse relevante para o país, produtos 100% naturais e que representam uma opção de hidratação saudável.

- Todas as águas minerais naturais com e sem gás são recursos do domínio público do Estado. A distinção plasmada no orçamento fere os princípios essenciais da legislação europeia que regula a actividade e que assume todas as águas minerais naturais e de nascente em plano de igualdade, designadamente, quanto ao seu estatuto legal. 


A APIAM espera que durante o ano de 2017 esta discriminação seja definitivamente removida passando todas as águas minerais naturais e de nascente, independentemente de terem gás adicionado ou não, a estar tributadas à taxa intermédia, no âmbito do IVA nos Serviços de Alimentação de Bebidas.


Águas Minerais e de Nascente de Portugal
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