As águas naturais estão intrinsecamente ligadas à cultura europeia e portuguesa. A riqueza hidromineral de Portugal é conhecida desde o tempo dos romanos. A grande diversidade geológica de Portugal reflecte-se na diversidade da composição físico-química das nossas águas minerais naturais e de nascente, que confere a cada uma um sabor único.
Em Portugal, 99% das águas engarrafadas e comercializadas são águas minerais naturais e águas de nascente, caracterizadas por serem 100% naturais, identificadas pela sua origem portuguesa e isentas de qualquer contaminação e ou tratamento químico.
Quando falamos de água mineral natural ou de nascente engarrafada, falamos de produtos da natureza preservados e levados nas melhores condições de pureza, segurança e higiene desde a sua origem até ao consumidor. Tratam-se de produtos alimentares, muito controlados, cuja rastreabilidade é garantida.
As vantagens e atributos das Águas Minerais Naturais e das Águas de Nascente portuguesas passam pela sua qualidade excepcional, pelas suas características absolutamente naturais, pela alternativa saudável que representam, pela diversidade da oferta e pela confiança e conveniência que proporcionam, entre outras razões.
A riqueza e diversidade de águas e a palete de composições minerais das águas minerais e de nascente portuguesas permitem a possibilidade ao consumidor de adequar a sua escolha da água ao seu gosto e à sua necessidade.
Em suma, as águas minerais naturais e de nascente são puras e variadas e representam a opção de hidratação por um produto natural e de elevada qualidade. CARACTERÍSTICAS
A legislação em vigor para as Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente consagra três características comuns a estas águas: (I) são de origem subterrânea, (II) são puras no local de captação, e (III) não sofrem quaisquer tratamentos que lhes adulterem as características originais.
Com efeito, a proibição de tratamentos químicos ou da adição de quaisquer ingredientes ou aditivos é uma das principais características das águas minerais naturais ou de nascente, não havendo portanto a adição de nenhum conservante
A embalagem assegura a integridade e pureza do produto primitivo e a preservação das suas características originais e únicas.
A Água Mineral Natural e a Água de Nascente engarrafadas são regulamentadas por regras rigorosas, embora diferentes, que reflectem as suas origens e formas de distribuição diferentes.
São, igualmente, por imposição legal, engarrafadas no local da nascente e sujeitas a toda a regulamentação aplicável aos géneros alimentícios, designadamente, no que respeita à higiene, ao HACCP, à rotulagem e à possibilidade de rastreio.
As águas minerais naturais e as águas de nascente estão entre os produtos mais regulamentados, à semelhança do que acontece com os alimentos infantis e os produtos dietéticos. A regulamentação incide tanto na qualidade alimentar quanto na segurança alimentar. Directivas da União Europeia, complementadas por legislação nacional própria e específica, enquadram este sector por um conjunto de disposições que proporcionam ao consumidor final a certeza de dispor de um alimento natural, saudável e seguro.
Em Portugal, o sector das águas minerais naturais e de nascente engarrafadas é um dos sectores com fiscalização mais apertada, submetido a constantes visitas de rotina por parte de técnicos especializados enviados pela Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, pela Direcção-Geral de Saúde e pela Direcção-Geral de Energia e Geologia.
A apertada fiscalização ao sector das águas minerais naturais e águas de nascente relaciona-se também com o facto de haver no território nacional significativos e bons recursos em águas minerais naturais e águas de nascente. Para que estes recursos mantenham a qualidade de origem, a lei portuguesa é rigorosa e exigente quanto a garantir que estas águas se mantenham totalmente naturais. A fiscalização oficial incide por esta razão na totalidade do processo, desde a extracção / captação, passando pelo processo de engarrafamento, comercialização e distribuição até chegar ao consumidor final.
As características destas águas são certificadas por autoridades oficiais, entre as quais destacamos a Direcção-Geral de Energia e Geologia, que intervêm com um programa anual de análises obrigatórias, quer físico-químicas, quer bacteriológicas.
As unidades de engarrafamento, o armazenamento, a distribuição e as operações de mercado, em geral, são controlados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Em todas as fases do circuito económico, a Autoridade da Saúde, coordenada pela Direcção-Geral da Saúde, assegura a vigilância sanitária, procedendo a análises bacteriológicas de rotina. O Estado certifica-se assim de que é devidamente defendida e promovida a saúde pública. A vigilância sanitária inclui o controlo tecnológico, analítico e epidemiológico e o estabelecimento de um programa analítico de periodicidade mínima.
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