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Janeiro 2013
 

PET

MEDIDAS ANTI DUMPING

 
Está em curso na UE o processo de revisão do  fim da  vigência das medidas antidumping referentes a importação de PET da India, Indonésia, Malásia, Taiwan e Tailândia.

Para o sector das águas minerais naturais e águas de nascente, em 2011, o PET representava entre 15% e 25% dos custos de produção, uma componente essencial da nossa actividade fortemente afectada pela politica proteccionista de limitar as importações de PET para a UE, de que resultou uma estrutura de mercado com preços elevados associados a bens de consumo básico que aumentaram mais de 40 %, entre 2009 e 2011.

Este brutal aumento não é apenas consequência da subida dos preços das matérias-primas. O PET é mais caro na UE do que na Ásia e nos EUA. Esta disparidade é injustificável. 

As restrições à importação podiam ter eventual justificação há treze anos, mas, actualmente, a indústria europeia do PET tem configuração diferente: está concentrada em reduzido número de operadores. Com efeito, esta concentração e integração, associadas ao reiterado recurso ao proteccionismo, resultaram numa estrutura de mercado que garante preços acima do valor normal para algumas empresas de produção de PET, à custa da indústria utilizadora.

O nosso sector, empenhado na produção de riqueza e na criação de emprego, vende os seus produtos com base em contratos com grandes retalhistas, que estabelecem preços fixos não passíveis de ajustamento mensal ou trimestral, não permitindo reflectir a alteração dos preços do PET. Os aumentos dos custos do PET têm sido integralmente absorvidos pelas empresas.

É imperativo mudar este contexto.  Com efeito, o aumento substancial dos preços do PET tem um impacto injustificável nos custos de produção, nas margens de rentabilidade, nos [níveis de empregabilidade] e na disponibilidade dos recursos necessários para investir na inovação.

Atualmente, o sector exporta para diferentes partes do mundo, principalmente para fora da União Europeia (PALOPS, EUA). Estas exportações estão sujeitas à concorrência das águas engarrafadas provenientes da Ásia e dos E.U.A., que beneficiam de preços do PET que seguem parâmetros a nível mundial. Desta forma, os preços artificialmente elevados do PET na EU têm um impacto significativo na competitividade do sector e na sua capacidade de expansão.

Não é razoável exigir à indústria deste sector, a operar num mercado reduzido, que transfira riqueza para grandes produtores de PET, muitíssimo concentrados, que têm estado protegidos da concorrência e gozado da garantia de preços artificialmente elevados.
Águas Minerais e de Nascente de Portugal
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