Perante a legislação portuguesa e europeia podemos considerar três tipos de águas engarrafadas que, entre si, se diferenciam pela sua identidade quanto à origem e pelas suas propriedades naturais ou pela preparação a que podem ser submetidas nas oficinas de engarrafamento. Essas categorias de águas engarrafadas são: as águas minerais naturais, as águas de nascente e as águas preparadas.
Essas categorias de águas engarrafadas são: as águas minerais naturais, as águas de nascente e as águas preparadas.
Em Portugal e na maioria dos países da UE quase toda a água engarrafada presente no mercado é água mineral natural ou água de nascente.
A água mineral natural e a água de nascente são antes de mais alimentos naturais com origem identificada cujas propriedades naturais fazem delas um produto totalmente distinto das demais águas engarrafadas.
Noutros continentes, a presença no mercado de águas engarrafadas preparadas é mais comum. Estas são águas acondicionadas e controladas como acontece com qualquer produto alimentar, mas não são águas naturais, nem identificadas pela origem.
As águas minerais naturais e as águas de nascente são sempre de origem subterrânea. Provêm de aquíferos bem protegidos e não necessitam de ser tratadas ou desinfectadas, nem é permitido fazê-lo. São águas naturais que podem ser bebidas directamente na origem, no seu estado original.
Uma parte importante da água que chega à superfície terrestre em forma de chuva ou de neve escorre em torrente ou nos rios. Parte desta água infiltra-se no solo, outra parte é devolvida à atmosfera em forma de vapor de água que se forma por aquecimento da água dos rios e dos lagos ou por transpiração das plantas. A parte restante, uma pequeníssima parcela do total, infiltra-se no subsolo dando origem às águas subterrâneas.
No momento da infiltração no subsolo, tem início um processo lento e complexo de filtração natural que se encarregará de eliminar os microorganismos e as substâncias em suspensão. Durante este mesmo processo subterrâneo, a água será enriquecida por sais minerais.
A sua composição físico - química é pois o resultado de uma interacção lenta entre a água das chuvas infiltrada no subsolo e os minerais que compõem as rochas, em função do tempo de contacto, da temperatura e da profundidade.
Assim, enquanto as demais águas engarrafadas e as águas de abastecimento publico (ou de torneira) podem ter origens diferenciadas (que incluem as águas superficiais: albufeiras, lagos, rios, etc.) e são tratadas para garantir o abastecimento às populações, as águas minerais naturais e as águas de nascente são um alimento que chega ao consumidor tal como se encontra na natureza, com a mesma composição mineral e pureza natural e original.
As águas preparadas não possuem como característica distintiva uma origem definida, tanto podem ser de procedência subterrânea, como superficial.
As águas de abastecimento público (água da torneira) têm, na maioria das vezes, origem em águas superficiais, como, por exemplo, lagos, rios, represas, sendo por isso objecto de tratamentos físicos e químicos que lhes devolvem a potabilidade que não têm na origem.
As águas minerais naturais e as águas de nascente são produtos caracterizados pela sua pureza original. Com origem subterrânea que as protege de agressões externas, são produtos microbiologicamente sãos que não sofrem qualquer contaminação humana ou tratamento químico.
Em ambas as categorias é totalmente interdito todo e qualquer tipo de tratamento químico. Ambas são produtos 100% naturais, águas identificadas pela origem, preservadas pela natureza e protegidas ambientalmente de qualquer avanço da poluição.
Com efeito estas águas têm, de facto, mais semelhanças do que diferenças, já que estas estão sobretudo relacionadas com o processo de qualificação e com alguns aspectos técnico – legais.
No entanto deve assinalar-se que do ponto de vista técnico as águas de nascente têm em geral tempos de circulação no subsolo relativamente mais curtos do que as águas minerais naturais pelo que, muito embora bacteriologicamente sãs à saída das captações, podem exibir uma certa variabilidade química sazonal.
Em Portugal 99% da água engarrafada vendida é água mineral natural ou é água de nascente.
As águas minerais naturais e as águas de nascente têm as seguintes características comuns: origem subterrânea protegida, pureza original e proibição de qualquer tipo de tratamento químico.
As águas naturais minerais e de nascente são cuidadosamente monitorizadas e geridas, para que a respectiva protecção contra a poluição seja assegurada. As zonas de recarga são amplamente protegidas, e podem representar vários milhares de hectares. Para a prevenção da poluição, estas zonas são geridas de forma sustentável em parceria com as autoridades locais, as comunidades e os agricultores.
Todas as águas engarrafadas são consideradas produtos alimentares e, como tal, devem respeitar os rigorosos requisitos de segurança alimentar estabelecidos em legislação europeia e nacional, bem como, os códigos de boas práticas de higiene e aplicação do HACCP da indústria.
Em Portugal, o sector das águas engarrafadas é um dos sectores com fiscalização mais apertada, submetido a constantes visitas de rotina por parte de técnicos especializados enviados pela Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, pela Direção-Geral de Saúde e pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
A apertada fiscalização ao sector das águas minerais naturais e águas de nascente relaciona-se também com o facto de haver no território nacional significativos e bons recursos em águas minerais naturais e águas de nascente. Para que estes recursos mantenham a qualidade de origem, a lei portuguesa é rigorosa e exigente quanto a garantir que estas águas se mantenham totalmente naturais. A fiscalização oficial incide por esta razão na totalidade do processo, desde a extracção / captação, passando pelo processo de engarrafamento, comercialização e distribuição até chegar ao consumidor final.
As características destas águas são certificadas por autoridades oficiais, entre as quais destacamos a Direção-Geral de Energia e Geologia, que intervêm com um programa anual de análises obrigatórias, quer físico-químicas, quer bacteriológicas.
As unidades de engarrafamento, o armazenamento, a distribuição e as operações de mercado, em geral, são controlados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Em todas as fases do circuito económico, a Autoridade da Saúde, coordenada pela Direção-Geral da Saúde, assegura a vigilância sanitária, procedendo a análises bacteriológicas de rotina. O Estado certifica-se assim de que é devidamente defendida e promovida a saúde pública. A vigilância sanitária inclui o controlo tecnológico, analítico e epidemiológico e o estabelecimento de um programa analítico de periodicidade mínima.
O objectivo de embalar uma água, tal como se encontra no aquífero, preservando intactas as características originais e garantindo total segurança alimentar até ao ponto de venda exige um processo inteiramente concentrado na preservação da água. Esta deverá manter-se um produto único, singular e inalterado.
Existe rastreabilidade para a água mineral natural e a água de nascente como para qualquer produto alimentar.
A directiva europeia ( Directiva nº 2009/54/CE ) que actualmente enquadra e regulamenta a exploração e a comercialização de águas minerais naturais e das águas de nascente foi publicada em 2009 e consolida um conjunto de modificações que ocorreram desde 1980 ano em que pela 1ª vez foi adoptada uma definição legal europeia para as águas minerais naturais assente em quatro características essenciais:
Tanto a água da torneira como a água mineral natural e a água de nascente são regulamentadas por regras rigorosas, embora diferentes, que reflectem as suas origens e formas de distribuição diferentes.
As águas minerais naturais e as águas de nascente estão entre os produtos mais regulamentados, à semelhança do que acontece com os alimentos infantis e os produtos dietéticos. A regulamentação incide tanto na qualidade alimentar quanto na segurança alimentar.
Directivas da União Europeia, complementadas por legislação nacional própria e específica, enquadram este sector por um conjunto de disposições que proporcionam ao consumidor final a certeza de dispor de um alimento natural, saudável e seguro.
Cada água mineral natural e cada água de nascente identifica-se pela origem e pelo percurso singular, bem como pela história do subsolo. A composição química que as caracteriza é o resultado de uma interacção lenta da água das chuvas, infiltrada no subsolo, e dos minerais que compõem as rochas. Depende também do tempo de contacto, da temperatura e da profundidade.
A hidratação é essencial ao correcto funcionamento do nosso corpo. Os especialistas recomendam que se beba diariamente entre 1,5 e 3 litros de água, dependendo de circunstâncias variáveis, como as condições climatéricas, a idade e o sexo.
Apesar de poderem todas parecer iguais, a grande diversidade geológica de Portugal reflecte-se na diversidade da composição físico-química das nossas águas minerais naturais e de nascente, o que confere a cada uma um sabor único.
O rótulo de uma água natural permite ao consumidor dispor da informação necessária para se inteirar das características da água que vai ingerir. Serve-lhe também para despistar eventuais adulterações deste produto natural, nos circuitos de comercialização, sejam elas de origem fraudulenta ou tenham decorrido do incumprimento das regras de armazenamento.
Quando falamos de um produto da natureza que é preservado e levado nas melhores condições de pureza, segurança e higiene até ao consumidor, não é correcto compará-lo com a água da torneira. São produtos diferentes pelo que as comparações não são legítimas.
As vantagens e atributos das águas minerais naturais e das águas de nascente portuguesas passam pela sua qualidade excepcional, pelas suas características absolutamente naturais, pela alternativa saudável que representam, pela diversidade da oferta e pela confiança e conveniência que proporcionam, entre outras razões.
O preço da água natural engarrafada reflecte os muitos investimentos feitos para proteger os recursos, na a segurança e qualidade, na remoção de elementos instáveis, no pagamento de impostos e taxas, no processo de reconhecimento, bem como, para fornecer embalagem segura, conveniente e duradoura.
O baixo preço da água da torneira reflecte o facto de a usarmos em quantidades relativamente grandes (na Europa até 200 L / dia por pessoa) e com uma infinidade de outros usos que não para de beber. O consumo e utilização de alimentos representam apenas 1% de todo o consumo de água da torneira.
A água natural engarrafada oferece aos consumidores uma opção de bebida saudável, natural e sem adição de químicos que tem a vantagem de ser portátil, fornecendo uma maneira fácil para se manter hidratado durante todo o dia, em qualquer lugar e a qualquer hora, e oferece aos consumidores a possibilidade de fazer uma escolha informada com base no sabor, conveniência e benefícios para a saúde.
Em sociedades modernas as embalagens, para além da comodidade e conveniência que proporcionam, reforçam e asseguram a segurança alimentar dos produtos que acondicionam incluindo a higiene e rastreabilidade, sendo igualmente suporte de informação ao consumidor. São por isso essenciais.
A indústria das águas minerais naturais e das águas de nascente está por natureza associada a preocupações ambientais. Desde logo porque é uma atividade que depende da proteção ambiental, essencial para garantir a renovação natural em quantidade e qualidade do recurso objecto da atividade. Depois porque, a legislação defende, e bem, que as captações estejam devidamente protegidas de toda e qualquer contaminação exterior.
É com grande satisfação que a nossa indústria vê aumentar o interesse em torno das questões ambientais, sinal de que a proteção do meio ambiente está mais do que nunca no centro das preocupações da sociedade.
O setor da água engarrafada foi pioneiro na área da reciclagem, e esteve entre os primeiros a iniciar os projetos nacionais “ponto verde”, em colaboração com as autoridades nacionais.
No processo de consciencialização da sociedade portuguesa, teremos de louvar o esforço que, ao longo dos últimos 12 anos, a Sociedade Ponto Verde tem desenvolvido com o inequívoco apoio da indústria deste setor. O setor estive na fundação desta inédita iniciativa da sociedade civil e continua a assegurar relevante contribuição para o seu financiamento sustentado.
No que se refere ao impacto ambiental das embalagens, é relevante assinalar que a produção de resíduos de embalagens provenientes da água, não representa mais de 0,03 % da produção total de resíduos em Portugal, nem mais de 0,8 % do valor total dos resíduos domésticos. Acresce que a embalagem de água, tanto em vidro, como em plástico, pode sempre ser separada, recolhida e reciclada. E, de todas as embalagens, as embalagens de água são atualmente uma das mais recicladas.
As águas engarrafadas são, na sua maioria, embaladas em PET (plástico) ou em garrafas de vidro, que são materiais totalmente recicláveis.
O PET reciclado (R-PET) pode ser convertido noutras utilizações. Pode ser utilizado em têxteis (tapetes, camisolas de lã), adesivos ou na produção de outros elementos em plástico (canos, caixas, contentores). Uma percentagem de R-PET pode, também, ser utilizada para a produção de novas garrafas de PET.
O setor continua a procurar novas soluções de embalagens para reduzir a quantidade de plástico utilizado e reduzir o impacto negativo no ambiente.
Sucintamente, vale a pena evidenciar dois exemplos: (I) há cerca de vinte anos, apenas as embalagens em vidro ofereciam perspetivas de reciclagem adequadas à sua sustentabilidade ambiental. Atualmente, com o desenvolvimento de um novo polímero de plástico - o PET (Politereftalato de Etileno) - a indústria do setor dispõe de um material plástico 100% reciclável; (II) há duas décadas, uma garrafa de plástico de 1,5 litros pesava 50g, hoje, não pesa mais de 30g, tendo ocorrido significativa redução do peso da embalagem na origem, o que se traduz redução de custos ambientais, designadamente, em termos da sua produção e transporte.