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ALEGAÇÕES DE SAÚDE
02/06/2012
No dia 25 de Maio foi publicado o Regulamento (UE) nº 432/2012 que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças.

Para as águas minerais naturais e a águas de nascente foram aprovadas duas alegações de saúde, depois da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) ter concluído que ficou estabelecida uma relação causa / efeito entre a ingestão de água e a manutenção da normalidade das funções físicas e cognitivas, assim como a manutenção de uma termorregulação normal, no pressuposto de um consumo de pelo menos 2 litros de água por dia.

Neste âmbito, a FIPA entregou à Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no seguimento do desafio lançado pelas Autoridades, um esquema de "Expressões equivalentes", a propor expressões/palavras equivalentes para a redacção das alegações genéricas de saúde aprovadas.